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(DOC. VP 151.7020.0001.3800)

STJ. Recurso especial. CPC/1973, art. 535 não violado. Entidade sindical. Execução de sentença coletiva. Honorários advocatícios contratados exclusivamente pelo sindicato. Retenção pelo ente sindical. Ausência de autorização dos filiados. Impossibilidade ante a inexistência de vínculo contratual entre os filiados substituídos e o advogado. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Recurso desprovido. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, não padecendo de vícios de omissão, contradição ou obscuridade. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. 2. Trata-se na origem de execução de título judicial oriundo de ação coletiva promovida por Sindicato na condição de substituto processual. No Recuso Especial discute-se a possibilidade de destacar os honorários contratuais no precatório ou RPV expedido em favor dos substitu�

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