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(DOC. VP 151.6770.9000.2700)

STF. Habeas corpus. Processual Penal. Júri. Homicídios qualificados por motivo torpe, consumados e tentados. CP, art. 121, § 2º, I; e CP, art. 121, § 2º, I, c/c o CP, art. 14, II, por duas vezes, combinados com o CP, art. 29. Pronúncia. Excesso de linguagem. Não ocorrência. Decisão que, fundamentadamente, demonstrou, com base empírica idônea, a materialidade dos crimes, a existência de indícios suficientes de autoria e da qualificadora do motivo torpe. Dever de motivação. Afirmações de colorido maior que tiveram, na própria decisão, o necessário contraponto. Nulidade. Inexistência. Impossibilidade de alusão à decisão de pronúncia nos debates perante o Tribunal do Júri. CPP, art. 478, I. Precedentes. Ordem denegada.

«1. O dever de motivação exige que haja na decisão de pronúncia fundamentação adequada quanto à prova da materialidade e aos indícios suficientes de autoria, bem como a indicação de base empírica idônea para o reconhecimento das qualificadoras. 2. Não há falar em excesso de linguagem quando a decisão de pronúncia, a despeito do emprego de afirmações de colorido maior - contrário à melhor técnica - , a elas faz o necessário contraponto, assentando que a cognição é exe

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