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(DOC. VP 151.5922.7006.7700)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo circunstanciado. Exasperação da pena no patamar de 3/8 na terceira fase fundada apenas em critério matemático. Súmula 443/STJ. Semi-imputabilidade. Aplicação da fração mínima. Fundamentação concreta. Fixação do regime fechado em razão apenas da gravidade do delito. Súmula 440/STJ. Ordem concedida de ofício.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. «O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exig

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