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(DOC. VP 151.5810.7007.7200)

STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Ausência da sentença. Instrução deficiente. Nulidade. Não observância do CPP, CP, art. 234-b. Pleito de aplicação da regra do art. 387, § 2º. Temas não enfrentados na origem. Cognição. Impossibilidade. Supressão de instância. Fundamentação per relationem. Nulidade. Inexistência. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. É inviável divisar, de forma meridiana, a alegação de constrangimento, diante da instrução deficiente da ordem, na qual se deixou de coligir cópia da sentença condenatória, documento imprescindível à plena

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