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(DOC. VP 151.5810.7007.3000)

STJ. Habeas corpus. Processo penal. CP, art. 121, § 2º, II, c/c o art. 14, II, ambos. Tribunal do Júri. Ausência de interrogatório. Nulidade. Inexistência. CPC/1973, art. 565. Prova inidônea. Desentranhamento. Leitura do conteúdo na sessão plenária. Condenação. Prejuízo. Nulidade reconhecida. Julgamento. Anulação. Ordem concedida de ofício.

«1. Nos termos do CPP, art. 565, «Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse». 2. Não há que falar em nulidade por ausência de interrogatório, pois o acusado teve inúmeras oportunidades de ser ouvido, recusando-se a comparecer em qualquer delas. 3. As nulidades relacionadas aos interesses das partes devem ser analisadas à luz dos princípios do pas d

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