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(DOC. VP 151.5810.7006.4600)

STJ. Nulidade no auto de reconhecimento pessoal. Inobservância do disposto no CPP, art. 226. Dispositivo que contém mera recomendação legal. Constrangimento ilegal inexistente.

«1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento no sentido de que as disposições insculpidas no CPP, art. 226 configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, cuja inobservância não enseja a nulidade do ato. Precedentes. 2. Na hipótese em tela, o auto de reconhecimento da paciente não contém qualquer eiva capaz de impedir a sua utilização como prova nos autos.»

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