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(DOC. VP 151.3173.7002.8300)

STF. Habeas corpus. Penal. Inserção de dados falsos em sistema de informações (CP, CP, art. 313-A). Condenação. Pena de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Pena corporal inferior a 4 (quatro) anos. Pretendido cumprimento em regime inicial aberto (CP, art. 33, § 2º, alínea c). Impossibilidade. Circunstância judicial desfavorável. Fundamentação idônea que justifica a fixação do regime inicial mais gravoso. Possibilidade. Artigo 33, § 3º, c/c o art. 59. Precedentes. Recurso não provido.

«1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a presença de condições subjetivas desfavoráveis pode autorizar um regime prisional mais severo, desde que esteja atrelado a elementos concretos e individualizados que demonstrem a necessidade de maior rigor da medida privativa de liberdade do indivíduo, nos termos do § 3º do, CP, art. 33 c/c o CP, art. 59 o que foi observado na espécie (HC 114.568/ES, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 8/11/12). 2. Recurso ordinário

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