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(DOC. VP 151.1671.8009.6100)

STJ. Recurso especial. Ação de indenização em decorrência de acidente de trânsito. Pedido julgado procedente apenas quanto aos danos morais. 1. Interposição de apelação pelo réu e recurso adesivo da vítima. Concessão de antecipação da tutela recursal determinando o pagamento de pensão mensal à autora. Formulação de pedido de desistência do recurso principal pelo réu. Indeferimento pelo relator no tribunal de origem. Aplicação dos arts. 500, III, e 501 do CPC/1973. Mitigação. Recurso desprovido.

«1. Como regra, o recurso adesivo fica subordinado à sorte do principal e não será conhecido se houver desistência quanto ao primeiro ou se for ele declarado inadmissível ou deserto (CPC, art. 500, III), dispondo ainda a lei processual que «o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso» (CPC, art. 501). A justificativa para a desistência do recurso como direito subjetivo individual da parte, o qual pode ser exercido a par

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