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(DOC. VP 150.8765.9005.6200)

TRT3. Empregado público. Dispensa. 1- ação de consignação em pagamento. Caráter dúplice da medida. Possibilidade de discussão em torno da legalidade da dispensa.

«O caráter dúplice da ação de consignação em pagamento decorre da ampla defesa garantida ao consignado por força do disposto no artigo 896 e incisos I, II, III e IV, do CPC/1973, vejamos: «Na contestação, o réu poder alegar que: I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou coisa devida II - foi justa recusa IIII - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento IV - o depósito não é integral.» Na hipótese em exame não há como verificar se a recusa no rec

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