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(DOC. VP 150.8765.9005.1000)

TRT3. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedade anônima. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade de 3º grau. Pretensão de execução de sócios de uma sociedade anônima. Impossibilidade jurídica.

«A pretensão de responsabilização somente depois de executados os bens dos sócios da 1ª reclamada não tem amparo legal e nem jurisprudencial, porquanto no ordenamento jurídico brasileiro, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa tem como pressuposto a ausência de bens patrimoniais da sociedade sobre os quais poderiam incidir penhora, só respondendo os sócios com os seus bens particulares depois de esgotados os meios de execução contra os devedores principais, solid�

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