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(DOC. VP 150.8765.9004.6400)

TRT3. Custas. Deserção. Recolhimento. Sindicato. Recurso ordinário. Deserção. § 2º do CLT, art. 606.

«Em se tratando o presente feito de ação de cobrança de contribuição sindical, inaplicável o benefício do § 2º do CLT, art. 606 ao caso concreto, porquanto, o referido dispositivo, que isentaria a recorrente do pagamento das custas, dirige-se, expressamente, às ações de execução fiscal, fundadas em dívida ativa. Dessa forma, não tendo o Sindicato-autor efetuado o preparo do recurso, o mesmo não pode ser conhecido, por deserto.»

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