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(DOC. VP 150.8765.9003.9100)

TRT3. Prova. Gravação clandestina. Chamada telefônica. Gravação feita por um dos interlocutores. Prova lícita.

«A ilicitude na obtenção ou manipulação da fonte probatória conduz à ineficácia absoluta da prova produzida, por força do artigo 5º, LVI, da Constituição, o qual torna clara a ressalva contida no CPC/1973, art. 332, alusiva à admissibilidade dos meios de prova moralmente legítimos. Sob o prisma processual, no entanto, esse veto poderá implicar severa limitação do direito à prova, pois exigirá do juiz ignorar fatos seguramente comprovados, por causa da origem da prova. Por essa

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