Carregando…

(DOC. VP 150.8765.9002.7600)

TRT3. Intimação. Sentença. Processo sincrético. Citação na fase de conhecimento. Eficácia. Cumprimento de sentença. Intimação da empresa por seu procurador. Inexistência de nulidade.

«Tratando-se de cumprimento de sentença (execução de título executivo judicial), diante do atual sincretismo processual, encontra-se superada a noção de existência de um processo autônomo de execução trabalhista. A eficácia da citação do devedor na fase de conhecimento da ação trabalhista abrange todas as subsequentes fases processuais, sendo certo que a mera intimação da empresa por seu advogado (CPC, art. 652, § 4º) do cumprimento da sentença é o quanto basta para o pross

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote