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(DOC. VP 150.8293.1000.2500)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Recurso administrativo. Efeito suspensivo. Ausência de previsão legal. Decisão de absolvição proferida pelo juízo criminal. Insuficiência de provas. Hipótese que não vincula a esfera administrativa. Comissão permanente composta por 3 membros. Lei Distrital 3.642/2005 posterior à sua constituição. Aplicação imediata. Recurso parcialmente provido.

«1.Em que pese a inquestionável plausibilidade jurídica dos argumentos que dão suporte a esta impetração, no que se refere ao pretendido reconhecimento de que a fundamentação exteriorizada pelo Juízo processante da Ação Penal para absolver o ora recorrente por insuficiência de provas, deve ter reflexos na decisão administrativa, verifica-se que o tema não foi objeto de debate na instância a quo, o que inviabiliza o exame da matéria por esta Corte, sob pena de indevida supressão

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