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(DOC. VP 150.5621.8007.8800)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Acórdão da instância a quo em sintonia com a jurisprudência desta corte. Apreciação do recurso especial de forma monocrática, com fulcro no CPP, CP, art. 557 do código processo civil. CPC/1973, c.c o art. 3º. CPP. Pleito de sustentação oral no julgamento de agravo regimental. Descabimento (regimento interno do STJ. RISTJ, art. 159). . Revaloração do contexto probatório. Possibilidade. Reexame de provas. Não ocorrência. Violação de direitos autorais. CPP, art. 184, § 2º,. CP. Art. 530-d. CPP. Perícia sobre o conteúdo de todos os bens apreendidos. Exigência que não se presta para fins de comprovação da materialidade delitiva. Identificação dos sujeitos passivos do delito. Desnecessidade. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«- Conforme a lei processual em vigor (CPC, c.c o CPC/1973, art. 3º, art. 557, caput e § 1º-A), o relator está autorizado a apreciar o mérito do recurso de forma monocrática, com fundamento na jurisprudência dominante. - Não é cabível a sustentação oral no julgamento de agravo regimental (RISTJ, art. 159). Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, que assim já se manifestou sobre o tema: «Vedada pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça a sustentaçã

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