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(DOC. VP 150.5412.1000.6700)

STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração em embargos de divergência. Imóveis pertencentes à terracap. Bens públicos insuscetíveis de usucapião. Omissões inexistentes no julgado. Pretensão de reforma de mérito. Inovação.

«1. Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA LÚCIA PEREIRA DOS SANTOS em face de acórdão que negou provimento a embargos de divergência ao assumir o entendimento de que os imóveis administrados pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP são públicos, insuscetíveis de usucapião. Aponta a existência de duas omissões no julgado: a) quanto ao exame do fundamento da livre alienação dos imóveis integrados ao patrimônio da TERRACAP (Lei 2.874/1956, art. 24, §

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