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(DOC. VP 150.5244.7010.1000)

TJRS. Direito criminal. Execução penal. Fuga. Falta grave. Falta disciplinar. Regressão de regime. Semi-aberto. Execução penal. Faltas graves. Retirada de telhas do presídio e fuga. Regressão de regime. Apenado do regime aberto. Inviabilidade de passagem direta para o fechado, mesmo que duas as faltas cometidas.

«O sistema da execução penal não se conforma com o atuar por salto, seja a progressão de regime, seja a regressão, de tal sorte que, cometidas duas ou mais faltas pelo apenado enquanto estava no regime aberto, regressão possível é apenas para o semi-aberto, e não, assim, pela indevida atribuição de efeitos de superposição ou cumulação dessas faltas, para o fechado. Agravo não provido.»

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