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(DOC. VP 150.5244.7001.3400)

TJRS. Apelação da demandante. Juros de mora. Montante.

«Os juros moratórios são devidos no montante de 12% ao ano, consoante dispõe o CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade da Medida Provisória 2.180//2001, pois se trata de repetição de indébito tributário e não de condenação da Fazenda Pública, ao pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos. Entendimento dominante na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte de Justiça.»

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