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(DOC. VP 150.4705.2019.4800)

TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo contra decisão terminativa. Ação de indenização. Extravio definitivo de bagagem. Responsabilidade civil. Ausência de declaração do valor da bagagem. Danos materiais. Dano moral punitivo. Manutenção do quantum indenizatório ante as circunstâncias da causa. Decisão unânime para negar provimento ao recurso.

«1. Em conformidade com o disposto no caput do CPC/1973, art. 557, é permitido ao relator negar seguimento, monocraticamente, a recurso manifestamente em confronto com posicionamento pacificado de respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 2. O CCB, art. 734, parágrafo único, prevê que é lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem. Em caso de extravio e ausente a declaração, devem ser reconhecidos os bens listados pela autora para

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