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(DOC. VP 150.4705.2016.8600)

TJPE. Embargos de declaração. Ausência de remesse ao revisor. Inexistência de nulidade. Instrumentalidade das formas. Duração razoável do processo. Embragante não demonstrou prejuízo. Matérias já tratadas em sede de apelação cível. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Prequestionamento numérico. Desnecessidade. Embargos rejeitados. Decisão unânime.

«1. Quanto à alegação de ofensa aos artigos 551, 2º e 552 do Código de Processo Civil, no que se refere à atuação do Revisor, entendo, em consonância com o princípio da duração razoável do processo e da instrumentalidade das formas, não ser possível a alegação de nulidade absoluta, devendo à parte demonstrar a ocorrência de prejuízo, o que, no caso, não ocorreu. 2. Os embargos declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, só são admissíveis se a decisão embar

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