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(DOC. VP 150.4705.2012.0800)

TJPE. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Ação de complementação da indenização do seguro DPVAT. Pedido instruído com provas do acidente, da lesão e grau de invalidez. Inexistência de iml na região. Determinação de nova perícia pelo juízo. Imposição à demandada de obrigação de recolher honorários periciais. Possibilidade. Fixação em valor razoável. Recurso improvido. Agravo regimental prejudicado.

«- Em caso de inexistência de IML no local de residência da vítima a perícia poderá ser realizada por profissional devidamente habilitado, ou seja, médico com registro que possa atestar sobre a efetiva existência e extensão da invalidez; - Inicial do feito originário instruída com documentos comprobatórios do acidente, das lesões sofridas e respectivo grau de invalidez (fls. 61/65); - Nesse contexto, pelas regras de distribuição do ônus da prova, cabe à Agravante desconstituir a

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