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(DOC. VP 150.4705.2010.6200)

TJPE. Processo penal. Sentença de pronúncia. Júri. Tentativa de homicídio qualificado. Impronúncia. Impossibilidade. Materialidade comprovada e indícios suficientes de autoria. Desclassificação para delito de competência do Juiz singular. Não cabimento. Indícios de animus necandi. In dubio pro societate. Dúvidas devem ser dirimidas pelo conselho de sentença. Submissão ao tribunal popular. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatório e não condenatório, de modo que, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade do crime doloso contra a vida, cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados, pois prevalece nessa fase processual o princípio in dubio pro societate; o exame aprofundado a respeito da pertinência ou não do inteiro teor da acusação co

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