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(DOC. VP 150.4705.2004.6600)

TJPE. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Duplo homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas (CP, art. 121, § 2º, I e IV). Estupro praticado com concurso de pessoas (art. 213 c/c CP, art. 226, I). Pedido de anulação do julgamento por decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Alegação de indevido reconhecimento das qualificadoras do duplo homicídio e de insuficiência de provas para condenação pelo crime de estupro. Não acolhimento. Veredicto amparado no conjunto probatório, mormente na prova pericial e nos depoimentos colhidos em juízo. Apelo improvido. Decisão por unanimidade de votos.

«I - No caso em análise, a decisão dos jurados encontra apoio nas provas dos autos, mormente na perícia realizada em local de crime, perícia sexológica, e depoimentos prestados por um dos corréus e pela testemunha presencial dos homicídios e vítima do estupro, não havendo que se falar em anulação do julgamento. II - Apelo improvido. Decisão por unanimidade de votos.»

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