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(DOC. VP 150.4700.1018.8500)

TJPE. Agravo legal em apelação cível. Decisão terminativa negando seguimento. Energia elétrica. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Consumidor indígena. Não houve prova para apontar o término da obra para a aferição do marco inicial da cobrança da leitura dos medidores. Não se comprovou a inadimplência da parte agravada, pois não houve juntada das faturas não pagas que geraram a inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito. Não houve comunicação prévia e por escrito para o consumidor/apelado como manda o § 2º. Do Lei 8.078/1990, art. 43. Falta de lastro probatório. Recurso parcialmente provido apenas para mudança do termo quo da incidência dos juros moratórios.- é clara a obrigação da concessionária em fornecer os serviços de forma adequada, eficiente, segura e contínua, conforme disposição do CDC, art. 22;- o valor estabelecido deve proporcionar a justa satisfação à vítima, compensando o abalo experimentado, e, em contrapartida, alertar o ofensor sobre a conduta lesiva. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade respeitados. R$ 10.000,00 (dez mil reais);- provimento parcial do agravo legal em tela apenas no sentido de mudar o termo quo da incidência dos juros moratórios que deve ser contado a partir da citação.

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