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(DOC. VP 150.4700.1009.2900)

TJPE. Constitucional e processual penal. Habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico. Alegação de excesso de prazo para formação da culpa. Não ocorrência. Feito complexo. Instrução processual concluída. Incidência da Súmula 52/STJ na espécie. Pleito de concessão do benefício da liberdade provisória ao paciente. Impossibilidade. Presença dos pressupostos do CPP, art. 312. Condições subjetivas favoráveis por si só não garantem deferimento do aludido benefício. Ordem denegada. Decisão unânime.

«1. A análise de eventual excesso de prazo na formação da culpa deve ser realizada em cotejo com o Princípio constituicional da razoabilidade, não se resumindo a contagem aritmética dos prazos. Ademais, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme entendimento da súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça; 2. Estando presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, não é possível a concessão da liberdad

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