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(DOC. VP 150.4700.1005.5500)

TJPE. Penal e processual penal. Homicídio duplamente qualificado na forma tentada (art. 121, II e IV, c/c o CP, art. 14, II, ambos). Tribunal do Júri. Sentença condenatória. Apelação. Preliminar de nulidade por menção à sentença de pronúncia em plenário. Rejeição. Preliminar de extinção da punibilidade pela decadência, também rejeitada. No mérito, decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Alegação de pena excessiva, provimento parcial.

«I - De acordo com o entendimento esposado tanto pela doutrina, quanto pela jurisprudência, não basta apenas a menção à sentença de pronúncia por uma das partes em Plenário para que se configure a alegada nulidade, para que esta ocorra, é necessário que a referência seja utilizada como argumento de autoridade no convencimento dos jurados. Precedentes. Preliminar rejeitada. II - Alega o Apelante que não houve a necessária representação das vítimas manifestando seu desejo de ve

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