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(DOC. VP 150.4700.1000.2000)

TJPE. Agravo de instrumento. Agente de combate a endemias. Participação em seleção pública antecedente à contratação não comprovada. Agravo improvido.

«1. Busca o autor, ora agravante, a antecipação dos efeitos da tutela, com o objetivo de ser nomeado para o cargo de Agente de Combate às Endemias do Município do Recife, à vista do disposto na Lei Municipal 17.233/2006, que regulamentou o parágrafo único do Emenda Constitucional 51/2006, art. 2º e especificou os requisitos para nomeação dos então contratados temporariamente para o cargo em lume. 2. De início, em juízo de cognição sumária (não exauriente, portanto), anote-se

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