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(DOC. VP 150.4673.1006.4500)

TJSP. Embargos de terceiro. Penhora. Bem imóvel. Execução de aluguéis e encargos locatícios. Presunção de fraude à execução quando o adquirente do imóvel dispensa certidão da comarca do domicílio do vendedor relativa a feitos ajuizados. Alienação do bem quando já pendia a ação contra o devedor. Fraude à execução caracterizada, dando azo ao cancelamento da matrícula do imóvel. Invalidade, neste aspecto. Alienação ou oneração, em fraude de execução, não é nula, mas apenas ineficaz em relação ao exequente. Necessidade do restabelecimento da matrícula cancelada, conservando-se, porém, a constrição, até porque se a apelante liquidar a dívida nenhum prejuízo lhe advirá, pois o ato de alienação permanece incólume, apenas não prevalece em relação aos exeqüentes. Recurso parcialmente provido para este fim.

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