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(DOC. VP 150.4673.1005.9200)

TJSP. Pena. Fixação. Atenuantes. Atenuante inominada. Consumo de drogas pelo apelante na data do delito. Relevância a ponto de reduzir a sanção. Inocorrência. Imputabilidade penal não se exclui pela embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos e, ainda, segundo a Lei de drogas, as reprimendas serão reduzidas apenas quando o agente, em razão da dependência ou sob o efeito de substância entorpecente, não era, ao tempo do delito, capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo este entendimento. Ademais, o objetivo do CP, art. 66é atenuar a pena do agente que agiu de forma meritória em algum momento de sua vida, realizando ações socialmente diferenciadas ou que tenha praticado atos de interesse geral, fazendo jus a uma contrapartida estatal consubstanciada na atenuação da reprimenda. Recurso parcialmente provido apenas para isentar o réu do pagamento da taxa judiciária.

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