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(DOC. VP 150.4253.5006.5700)

STJ. Peculato, corrupção, fraude em licitações, falsidade ideológica e formação de quadrilha. CPP, art. 514. Resposta preliminar. Ausência de documentos reputados relevantes pela defesa. Pacientes acusados de crimes funcionais e de delitos comuns. Ação penal precedida de inquérito policial. Inaplicabilidade do procedimento previsto nos arts. 513 a 526 da Lei penal adjetiva. Documentação disponibilizada para a defesa prevista no CPP, art. 396-A. Ausência de prejuízo. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça consolidou-se no sentido de que, sendo o funcionário público acusado não só da prática de crimes funcionais próprios, mas também de infrações penais comuns, não tem aplicabilidade o procedimento previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal. 2. Consoante se extrai da decisão que recebeu a denúncia, a ação penal em apreço foi precedida de inquérito policial, circunstância que também afasta a necessidade de

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