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(DOC. VP 150.3743.4014.5100)

TJSP. Abuso de autoridade. Exercício profissional. Inexistência. Juiz de Direito Titular de Vara Criminal e da Infância e Juventude que determina providências na esfera de atuação que, no entendimento do Promotor de Justiça, se insere exclusivamente no âmbito do Juízo Cível. Pessoa idosa que se dirige por petição ao Juízo de Direito Criminal requerendo providências concernentes a atendimento médico defeituoso. Redação confessada, na própria petição, do advogado nomeado como dativo. Relato que assume a feição de «notitia criminis» autorizando a intervenção do Juiz de Direito Criminal. Matéria, ademais, que não se limita a uma esfera de competência jurisdicional, a cível, pelo simples fato de ser o enfermo pessoa idosa. Juiz de Direito que atua na esfera de sua jurisdição ao determinar expedição de ofício endereçado ao Provedor da Santa Casa para as providências cabíveis no caso concreto. Urgência do atendimento não infirmada. Ausência de reclamação da pessoa que teria sido a vítima do abuso de autoridade. Fato ilícito inexistente. Manifestação da Douta Procuradoria Geral de Justiça no sentido do arquivamento. Arquivamento dos autos determinado.

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