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(DOC. VP 150.3743.4009.6200)

TJSP. Prova. Perícia. Avaliação de imóvel. Início sem que os agravantes tivessem ciência da respectiva data. Fato que por si só não é motivo para se declarar nulo o trabalho pericial. Inexistência de provas de eventual impedimento do assistente em visitar o imóvel e fazer sua própria avaliação. A inobservância do CPC/1973, art. 431-A, se não causar prejuízos, não enseja a nulidade da prova técnica. Recurso conhecido em parte e negado o provimento.

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