Carregando…

(DOC. VP 150.3743.4005.7100)

TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação inversa. Possibilidade. Empresas, pertencentes ao mesmo grupo econômico, que têm unidade de sócios e atuam no mesmo ramo de negócio. Se a pessoa jurídica executada encerrou suas atividades de fato ou de direito, sem honrar dívida pendente, e nem ela nem seus sócios têm bens passíveis de constrição, estando empresa do mesmo grupo econômico, ao contrário, em atividade e anunciando «saúde financeira», presume-se o abuso, seja pelo desvio, seja pela confusão patrimonial. Suficiência para autorizar a desconsideração inversa (Código Civil de 2002, art. 50). Decisão mantida. Recurso não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote