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(DOC. VP 150.3521.6001.1600)

STJ. Civil e processual civil. Embargos de declaração. Irresignação da parte. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Apreciação. Norma estadual. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Presidência da sessão de julgamento por desembargador impedido. Nulidade do acórdão não caracterizada. Indeferimento de prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Inexistência. Venda de bem dado em alienação fiduciária. Prévia cientificação do avalista. Necessidade, para que o avalista permaneça responsável por eventual saldo devedor. Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes. Indenização. Dano moral. Correção monetária. INPC/IBGE, a contar da decisão. Juros moratórios. 0,5% ao mês na vigência do CCB/1916 e 1% ao mês na vigência do CCB/2002, a contar da data da citação. Indenização fixada em valor bem abaixo do pleiteado na exordial. Sucumbência recíproca. Inexistência. Custas rateadas, arcando cada parte com as despesas processuais a que deram causa.

«- O julgador não precisa responder, um a um, todos os pontos apresentados. Não há necessidade, outrossim, de expressa menção a todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Importa é que todas as questões relevantes sejam apreciadas. - A irresignação do recorrente e a tentativa de emprestar aos embargos de declaração efeitos modificativos não se mostra viável no contexto do CPC/1973, art. 535. - A via especial mostra-se inadequada para dirimir a controvérsia de norma

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