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(DOC. VP 150.3521.6000.1200)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CE/GO, art. 75, § 2º. Dupla vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito. Competência legislativa municipal. Domínio normativo da lei orgânica. Afronta a CF/88, arts. 1º e 29.

«1. O poder constituinte dos Estados-membros está limitado pelos princípios da Constituição da República, que lhes assegura autonomia com condicionantes, entre as quais se tem o respeito à organização autônoma dos Municípios, também assegurada constitucionalmente. 2. O CF/88, art. 30, I outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põem-se no âmbito da autonomia política local

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