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(DOC. VP 150.2955.6763.1979)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que a Corte Regional se manifestou sobre todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, consignando expressamente que « não há ofensa ao comando exequendo, mas, tão somente, sua integral concretização. Por isso, não se cogita de preclusão . A executada não questiona a ordem judicial, mas tão somente os cálculos periciais que por ela devem ser norteados". Consta, ainda, do acórdão que julgou o segundo recurso de embargos de declaração interpostos pela reclamada que « a decisão embargada (ID. c81968a) enfrentou a questão da preclusão, posicionando-se no sentido de que, uma vez que não se discute a decisão do C. TST, mas tão somente os cálculos periciais que concretizam o comando exequendo, não há preclusão a ser declarada. A executada insurgiu-se oportunamente contra as contas de liquidação". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ADEQUAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Ocorre que a parte não estabelece o confronto analítico entre os dispositivos constitucionais invocados e os fundamentos contidos no acórdão regional, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, III. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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