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(DOC. VP 150.2334.4000.2400)

STF. Recurso extraordinário. Legislação local que define obrigações de pequeno valor (CF/88, art. 100, § 3º). Aplicabilidade imediata, desde que observadas situações jurídicas já consolidadas no tempo (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada), sob pena de ofensa ao postulado da segurança jurídica. Condenação judicial do estado do Piauí transitada em julgado em momento anterior ao da superveniência da Lei estadual que reduziu o valor das obrigações devidas pela Fazenda Pública, submetendo-as, em face dos novos parâmetros, ao regime ordinário de precatórios, em detrimento da utilização do mecanismo da requisição de pequeno valor (rpv). As normas estatais, tanto de direito material quanto de direito processual, não podem retroagir para afetar (ou para desconstituir) situações jurídicas previamente definidas com fundamento no ordenamento positivo então aplicável (limites estabelecidos no art. 87 do ADCT). Recurso de agravo improvido.

«- O postulado da segurança jurídica, enquanto expressão do Estado Democrático de Direito, mostra-se impregnado de elevado conteúdo ético, social e jurídico, projetando-se sobre as relações jurídicas, mesmo as de direito público (RTJ 191/922), em ordem a viabilizar a incidência desse mesmo princípio sobre comportamentos de qualquer dos Poderes ou órgãos do Estado, para que se preservem, desse modo, sem prejuízo ou surpresa para o administrado, situações já consolidadas no pas

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