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(DOC. VP 150.1382.8000.4700)

STJ. Processual civil. Tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Prazo para a realização de compensação ou restituição administrativa referente a crédito judicialmente reconhecido. CTN, art. 168, II, c/c art. 165, III. Prévio pedido de habilitação de crédito perante a secretaria da receita federal. Suspensão do prazo prescricional. Decreto 20.910/1932, art. 4º.

«1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta Violação ao CPC/1973, art. 535, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».

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