(DOC. VP 150.1382.8000.0800)
STF. Recurso extraordinário. Defensores públicos. ADCT da CF/88, art. 22. Interpretação.
«Servidor investido na função de defensor público até a data em que foi instalada a Assembleia Nacional constituinte tem direito a opção pela carreira, independentemente da forma da investidura originária. Interpretação do ADCT/88, art. 22. Recurso Extraordinário não conhecido.»
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