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(DOC. VP 148.7521.5001.5100)

STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Competência. Juizado da infância e da juventude versus Vara criminal. ECA, art. 148. Ampliação por Lei estadual. Possibilidade. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Consoante o disposto no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 145, os estados e o Distrito Federal podem criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude. 2. A Lei 12.913/2008, do Estado do Rio Grande do Sul, conferiu poderes ao Conselho da Magistratura, excepcionalmente, de atribuir aos Juizados da Infância e da Juventude, entre outras competências, a de processar e julgar crimes de natureza sexuais em que figurem como vítimas crianças ou adolescentes, ressal

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