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(DOC. VP 148.7485.4000.1400)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Constitucional tributário. ICMS. Imposto sobre operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal. Lei 6.041/2010 do Estado do Piauí. Liberdade de tráfego de bens e pessoas (CF/88, arts. 150, V e 152). Duplicidade de incidência (bitributação - CF/88, art. 155, § 2º, VII, b). Guerra fiscal vedada (CF/88, art. 155, § 2º, VI). Medida cautelar deferida.

«Tem densa plausibilidade o juízo de inconstitucionalidade de norma criada unilateralmente por ente federado que estabeleça tributação diferenciada de bens provenientes de outros estados da Federação, pois: (a) Há reserva de resolução do Senado Federal para determinar as alíquotas do ICMS para operações interestaduais; (b) O perfil constitucional do ICMS exige a ocorrência de operação de circulação de mercadorias (ou serviços) para que ocorra a incidência e, portanto, o tribu

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