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(DOC. VP 148.1011.1000.5400)

TJPE. Penal e processual penal. Posse ilegal de arma de fogo. Abolitio criminis. Ocorrência. Crime praticado até o ano de 2007. Arma de fogo de uso permitido. Decreto 3.365/2000. Lei 11.922/09. Absolvição. Provimento.

«I - Sendo ambas as armas apreendidas (espingardas calibres 12 e 20) consideradas de uso permitido, conforme previsto no Decreto 3.365/2000, e, considerando que o delito em tese foi praticado até o ano de 2007, sendo portanto alcançado pela abolitio criminis temporária prorrogada pela Lei 11.922/09, deve ser declarada a atipicidade da conduta praticada pelos réus, absolvendo-os. II - Recurso provido. Decisão unânime.»

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