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(DOC. VP 148.0313.6003.7400)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Audiência de instrução. Registro por meio audiovisual. Transcrição. Desnecessidade. CPP, art. 405, § 2º. Nulidade. Não ocorrência. Recurso desprovido.

«1. A mens legis do CPP, art. 405, com a redação dada pela Lei 11.719/08, consiste em impor como regra o registro dos depoimentos por meios ou recursos de gravação, dentre os quais se declina o audiovisual, afastando-se a necessidade de sua transcrição. 2. Ao entender o legislador por tratar de forma diversa da regra insculpida, o fez expressamente, como artigo 475, alterado pela Lei 11.689/08, do Estatuto Processual Repressivo, ao determinar a transcrição procedimento do júri, espe

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