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(DOC. VP 148.0310.6010.3800)

TJPE. Processual civil e tributário. Recurso de agravo. Ilegitimidade ativa ad causam afastada. ICMS. Isenção concedida ao açúcar utilizado para a fabricação de ração, por força do art. 9º, XVIII «a» e XXXVIII, «c». Do Decreto estadual 5.698, de 13/03/1979. Direito à repetição do ICMS recolhido na venda do produto isento. Juros e correção monetária. Súmula 188/STJ. Recurso de agravo parcialmente provido. Decisão unânime.

«1. Não prospera a alegada ilegitimidade ativa da parte autora, ora agravada, porquanto os autos comprovam que não houve transferência do encargo objeto da lide, tendo a própria Purina do Nordeste autorizado a Menelau Comércio Ltda. a requerer da Fazenda Estadual o valor total do imposto destacado e recolhido, pois jamais se creditou de tais valores, uma vez que os produtos adquiridos eram isentos do imposto, por força do art. 9º, inciso XVIII, alínea «a». e inciso XXXVIII, alínea «

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