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(DOC. VP 148.0310.6002.8200)

TJPE. Direito tributário. Execução fiscal. Embargos à execução. Efeito suspensivo. V do CPC/1973, art. 520. Aplicabilidade às execuções fiscais. Enquadramento em hipótese excepcional. Agravo a que se dá provimento.

«1. A teor do artigo 739 do Diploma Processual Civil, «O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.». A Jurisprudência desta Corte, assim como do Superior Tribunal de Justiça, por seu turno, é pac�

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