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(DOC. VP 148.0275.8004.1100)

STF. Extradição fundada em tratado. Extraditando que possui filho Brasileiro. Delito de fraude. Emissão de cheques sem provisão de fundos como meio para a fraude. Dupla tipicidade e dupla punibilidade. Requisitos atendidos no caso. Extradição deferida.

«1. Por força do sistema de contenciosidade limitada consagrado no Estatuto do Estrangeiro (art. 85, § 1º) e placitado pela jurisprudência desta Corte, o processo de extradição não contempla revisão da condenação que deu origem ao pedido. Precedentes. 2. No caso dos autos, incide a Súmula 421/STF: «Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileiro ou ter filho brasileiro.» 3. O crime de «fraude» por meio da emissão de cheques sem provi

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