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(DOC. VP 147.8635.1005.3300)

STJ. Penal e processo penal. Segundos aclaratórios no agravo em recurso especial. 1. Caráter eminentemente infringente. Recurso conhecido como agravo regimental. 2. Julgamento monocrático. CPC/1973, art. 557 e art. 34, XVIII, do RISTJ. Possibilidade. 3. Homicídio doloso. Sentença de pronúncia. Pedido de anulação do processo. Violação do CPP, art. 619. Alegações genéricas. Deficiência de fundamentação. Enunciado 284/STF. 4. Ofensa ao arts. 155, 156, 157, 305 e 421, § 1º, do CPP. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. 5. Indeferimento de produção de provas. Alegação de cerceamento de defesa. Inexistência. Discricionariedade motivada. 6. CPP, art. 222, § 2º. Desnecessidade de aguardar o retorno de carta precatória. 7. Sentença de pronúncia. Violação dos arts. 414 e 419, ambos do CPP. Pretensão de desclassificação da conduta para homicídio culposo. Inversão do julgado. Reexame do arcabouço probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 8. Aclaratórios conhecidos como agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Insurgindo-se o recorrente contra o julgamento monocrático bem como contra a solução dada à controvérsia, não se mostra correta a oposição de segundos aclaratórios, haja vista referido tipo recursal ter cabimento vinculado às hipóteses descritas no CPP, art. 619. Dessa forma, em homenagem aos princípios da fungibilidade e da economia processual, conheço dos embargos como agravo regimental. 2. OCPC/1973, art. 557, a Lei 8.038/1990 e o próprio RISTJ autorizam a prolação de

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