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(DOC. VP 147.7895.3006.1400)

TJSP. Júri. Pronúncia. Homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. Prova plena. Desnecessidade. Existência de prova da materialidade delitiva, bem como veementes indícios de autoria, recaindo esta na pessoa da acusada. Materialidade delitiva comprovada pelo laudo necroscópico encartado nos autos e os indícios de autora pela prova oral colhida. Exclusão das qualificadoras. Desacolhimento. Qualificadoras não manifestamente improcedentes e tampouco em contrariedade com a prova. Impossibilidade de maior aprofundamento na avaliação das provas como pretende a defesa, porque absolutamente discrepante das condições do CPP, art. 413, § 1º, sob pena de influenciar negativamente a decisão dos jurados. Pertinência do princípio do «in dubio pro societate». A decisão de pronúncia é juízo de admissibilidade da acusação. Soberania do Tribunal do Júri para o exame amplo de todos os elementos reunidos no processo, ofertando o veredicto que entenderem plausível. Recurso em sentido estrito não provido.

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