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(DOC. VP 147.7022.9000.7300)

STJ. Demissão do serviço. Reintegração por decisão judicial. Lei 8.906/1994. Honorários advocatícios. Súmula 284/STF. Embargos de declaração à corte a quo. CPC/1973, art. 535, II. Omissão. Inocorrência. Verba recebida pelo período de afastamento. Tributário. Imposto de renda. Incidência.

«I - O recorrente buscou afastar o recebimento da verba honorária pelos representantes da União, sem a necessária demonstração do específico dispositivo legal ofendido. Incidência da súmula 284/STF, por analogia. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535, II, em razão da rejeição do embargos declaratórios, quando as questões relevantes ao deslinde da causa foram devidamente enfrentadas, restando expostas as razões de convencimento do órgão julgador a quo. Para a completa

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