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(DOC. VP 147.5943.3018.8300)

TJSP. Seguridade social. Servidor público. Agente fiscal de rendas aposentado. Fazenda do Estado de São Paulo. Redução em seus proventos de aposentadoria até o limite estabelecido pelo Decreto-lei Estadual 48407/04 (subsídios mensais do Governador do Estado). Emenda Constitucional 41/2003, art. 37, XI, na redação. Hipótese de prestação de trato sucessivo. Artigos 9º da Emenda Constitucional 41/2003 e 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Prevalência da garantia fundamental do direito adquirido. CF/88, art. 60, § 4º. Inviabilidade da redução, preservando-se, a teor do pedido inicial, as vantagens pessoais incorporadas pelo autor. Quanto ao pagamento das parcelas vencidas antes do quinquênio, contados retroativamente da propositura da ação, reconhece-se a prescrição qüinquenal. Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça,. Recursos oficial e voluntário providos para essa determinação.

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